TJRJ - 0894936-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão de débito
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de PABLO RAFAEL FERNANDES JALES em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de PABLO RAFAEL FERNANDES JALES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, e condeno-o (a) no pagamento das custas.
Revogo eventual tutela deferida.
Transitada em julgado, intime-se a parte para o pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se -
07/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/08/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 08:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1.
Feito ter sido distribuído com anotação de "medida de urgência".
Todavia, não foi formulado requerimento de tutela provisória.
Assim,nada a prover.
Aguarde-se a audiência presencial designada. 2.
As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3.Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. 4.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:19
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 19:24
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893341-68.2025.8.19.0001
Antonio Ricardo Lopes da Costa
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Deborah Cavalcanti de Albuquerque Stockl...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 10:02
Processo nº 0808190-13.2025.8.19.0203
Claudio Jose Cavalcante
Tim Celular S.A.
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 17:04
Processo nº 0816173-03.2024.8.19.0008
Sudario Sandro Cotrim Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sudario Sandro Cotrim Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 18:05
Processo nº 0015915-24.2020.8.19.0054
Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA
Karina Cortat Fazza
Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2020 00:00
Processo nº 0894329-60.2023.8.19.0001
Alexander Aronson
Grupo Ibmec Educacional LTDA
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 08:29