TJRJ - 0824748-31.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARCELO DAVIDOVICH em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824748-31.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCEL IDE EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, §1º e §2º do NCPC. 2 - Nomeio o Exequentedepositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Intime-se o Exequente para acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados, sob pena de extinção por ausência de interesse. 4 - Realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. 5 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:45
Outras Decisões
-
28/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0824748-31.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCEL IDE EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS Index 201936916 - Ao exequente para que informe se acompanhará a diligência de penhora bem como se pretende ser nomeado depositário fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, §2º do NCPC.
Prazo de 05 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 20:03
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:14
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 21:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:03
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de MARCEL IDE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE BENEFICIOS MUTUOS em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 21:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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09/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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09/08/2023 11:26
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/08/2023 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 18:30
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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