TJRJ - 0800586-03.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0800586-03.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO JARDIM PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Cumpra-se o V.
Acórdão do id. 171652211. 2) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove a irregularidade na retirada do lacre do hidrômetro no imóvel apontado na petição inicial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
A necessidade da produção da prova pericial postulada pelo autor será examinada oportunamente.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
02/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 16:51
Juntada de petição
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06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:59
Outras Decisões
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05/05/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 13:40
Juntada de petição
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05/05/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:28
Outras Decisões
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16/03/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAO JARDIM PEREIRA - CPF: *57.***.*71-60 (AUTOR).
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23/01/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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23/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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