TJRJ - 0812735-69.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812735-69.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL APARECIDA DE MATTOS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, (sec) 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:42
Juntada de petição
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11/08/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812735-69.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL APARECIDA DE MATTOS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 07:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 07:55
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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22/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812735-69.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL APARECIDA DE MATTOS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:41
Juntada de petição
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:06
Juntada de petição
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23/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:41
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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23/12/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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