TJRJ - 0800586-08.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo:0800586-08.2025.8.19.0039 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIVA FERRAZ DE BARROS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1) Recebo o recurso (ID 211085746), interposto pela parte ré. 2) À parte recorrida para apresentar contrarrazões. 3) Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Conselho Recursal, com as homenagens do Juízo.
PARACAMBI, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NEIVA FERRAZ DE BARROS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800586-08.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIVA FERRAZ DE BARROS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, devendo a parte ré efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Cumprido o mandado de pagamento, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 8 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2025 23:47
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 23:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 23:47
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 23:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
07/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 09/04/2025 06:00.
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/04/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801438-27.2022.8.19.0010
Sf Industria e Comercio de Carnes Eireli
Supermercado Rezende LTDA
Advogado: Leonardo Cabral Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0000953-21.2018.8.19.0036
Jucinea Costa da Silva Souza
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Telmo Christovao de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2018 00:00
Processo nº 0805998-95.2025.8.19.0207
Raissa Tiago Bomfim
Shpp Brasil Instituicao de Pagamento e S...
Advogado: Raissa Tiago Bomfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 08:17
Processo nº 0004967-98.2020.8.19.0029
Carlos Bezerra de Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2020 00:00
Processo nº 0813467-13.2025.8.19.0202
Manuel Heitor da Costa
Jeniffer Gomes Silva Ferreira
Advogado: Caio Cesar Mirabelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 13:21