TJRJ - 0807537-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 20:54
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ELAIZE DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807537-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 23:37:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: ELAIZE DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/08/2025 11:20 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 11:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
08/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807537-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 23:37:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: ELAIZE DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
01/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:09
Expedição de Informações.
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01/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 23:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 23:37
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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