TJRJ - 0813841-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 12:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            05/08/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 00:45 Decorrido prazo de RODNEY MARTINS ARGOLO em 31/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 01:43 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 10:47 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            17/07/2025 01:20 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 16:36 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/07/2025 14:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 16:19 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            11/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813841-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODNEY MARTINS ARGOLO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            08/07/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/07/2025 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 15:24 Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            03/07/2025 15:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/07/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO 
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                                            30/06/2025 14:56 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            30/06/2025 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 13:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/06/2025 13:24 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 10:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO 
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                                            03/06/2025 10:44 Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            03/06/2025 10:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/05/2025 02:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/05/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 07:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/05/2025 17:49 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            30/04/2025 00:52 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 13:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/04/2025 16:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/04/2025 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 16:48 Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            25/04/2025 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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