TJRJ - 0813360-44.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0813360-44.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA TEIXEIRA NOBRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA TEIXEIRA NOBRE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, tampouco preliminares de mérito, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1)A legitimidade das cobranças questionadas pela parte autora; 2)A ocorrência de dano moral e o dever da ré em repará-lo.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência técnica constatada no presente caso, é aplicável ao caso a inversão do ônus da prova em desfavor da Ré, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a Ré para dizer se há mais provas a produzir.
Caso não seja requeridas outras provas, remeta-se ao grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 12:49
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/08/2023 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/06/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 26/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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