TJRJ - 0811521-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO JORGE PACHECO DE MENEZES em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo: 0811521-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JORGE PACHECO DE MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 215710189: Tendo em vista o documento juntado, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
11/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de PAULO JORGE PACHECO DE MENEZES em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0811521-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JORGE PACHECO DE MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a certidão de index 200185305, decreto arevelia da parte ré.
Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 2 de julho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:20
Declarada incompetência
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15/08/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO JORGE PACHECO DE MENEZES - CPF: *67.***.*31-20 (AUTOR).
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08/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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