TJRJ - 0840964-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0840964-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUSTAVO CARDOSO DE MATOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assiste razão ao embargante, havendo omissão na sentença visto que o parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu na contestação.
Ressalte-se que o embargado manifestou-se pelo acolhimento dos embargos.
Desta forma, é evidente que devem ser acolhidos os cálculos apresentados pelo réu.
Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração para que a presente passe a integrar os termos do julgado passando o dispositivo conforme a seguir: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a restituição da quantia de R$5.049,16 (cinco mil quarenta e nove reais e dezesseis centavos) ao autor, corrigidos da data da distribuição e juros da citação na forma do Enunciado 36 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 15/ 2017 ( Nas condenações às obrigações de pagar impostas ao Poder Público referentes a débitos não tributários, os juros moratórios serão calculados em conformidade com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
No que pertine à correção monetária incidente nesses casos, será a mesma calculada pelo IPCA-E)." Passa a presente a integrar os termos do julgado.
Fica mantida a sentença nos seus demais termos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
25/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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22/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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22/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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