TJRJ - 0812297-08.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0812297-08.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RÉU: FABIO RAMOS GONCALVES DOS REIS Index 174058104: Regularize-se a representação processual da parte ré para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR - publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
25/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 22:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO RAMOS GONCALVES DOS REIS em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 07:38
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2022 12:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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