TJRJ - 0224908-66.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:18
Juntada de documento
-
20/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:22
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante da divergência entre as partes acerca da aplicação da taxa SELIC, os autos foram encaminhados ao Contador Judicial para verificação.
No IE 323, a Contadoria Judicial apresentou o cálculo do valor da execução, encontrando os valores de R$ 57.080,00 para a parte autora e R$ 5.708,00 de honorários sucumbenciais.
As partes foram intimadas do parecer da contadoria, ao que o autor demonstrou concordância (IE 332) e o réu impugnou a aplicação da taxa SELIC (IE 334).
Assim, valendo-se da manifestação do órgão auxiliador do Juízo com função específica para verificação dos cálculos apresentados, homologo os cálculos constantes no IE 323, fixando a execução nos seguintes valores: ao autor é devida a quantia de R$ 57.080,00 e ao seu patrono, é devida a quantia de R$ 5.708,00, ambas corrigidas até a data de 28/08/2024.
Preclusa, e recolhidas as custas pertinentes, expeça-se prévia de precatório e RPV dos honorários sucumbenciais.
Expedida a prévia, dê-se vista às partes, por 05 dias, observada a regra do art. 183 do CPC.
Na mesma ocasião, deverá o credor apresentar os documentos e informações indicados no art. 2º do Ato Normativo nº 06/2023, ou apontar a localização das peças nos autos, a saber: cópia do documento de identificação oficial e válido; cópia do comprovante de residência atualizado do beneficiário e os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se o precatório definitivo independentemente de nova conclusão. -
18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:02
Outras Decisões
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04/06/2025 11:02
Conclusão
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04/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:58
Juntada de petição
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24/04/2025 15:33
Juntada de petição
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08/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:52
Conclusão
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07/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:52
Juntada de documento
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01/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:10
Conclusão
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12/03/2025 16:18
Juntada de petição
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27/02/2025 16:21
Juntada de petição
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07/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:42
Conclusão
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19/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:05
Juntada de petição
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07/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:27
Conclusão
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03/10/2024 22:27
Outras Decisões
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28/08/2024 17:13
Juntada de petição
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12/08/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:17
Evolução de Classe Processual
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12/08/2024 19:17
Petição
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12/08/2024 19:17
Desentranhada a petição
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09/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:46
Conclusão
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25/06/2024 12:59
Juntada de petição
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25/06/2024 12:39
Juntada de petição
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17/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:03
Conclusão
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14/06/2024 10:03
Trânsito em julgado
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16/01/2024 14:29
Remessa
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16/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:46
Conclusão
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12/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 19:10
Juntada de petição
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27/09/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:56
Conclusão
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26/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:47
Juntada de petição
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19/06/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 15:37
Conclusão
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14/06/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2023 15:37
Decurso de Prazo
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13/04/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 14:53
Conclusão
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16/03/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2023 19:02
Juntada de documento
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13/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:11
Juntada de petição
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13/01/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:47
Juntada de petição
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30/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:56
Conclusão
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22/11/2022 13:49
Juntada de petição
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03/11/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:53
Conclusão
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11/10/2022 16:44
Juntada de petição
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26/08/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 11:34
Outras Decisões
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23/08/2022 11:34
Conclusão
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20/08/2022 07:40
Juntada de petição
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19/08/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:01
Conclusão
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18/08/2022 09:58
Juntada de documento
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16/08/2022 15:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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