TJRJ - 0002015-34.2021.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:32
Conclusão
-
10/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:37
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC , notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento./r/n2.
Petição 268: certifique-se sobre a resposta aos ofícios de que cuida a pasta 256./r/n3.
Ofício 261: cobre-se resposta, em 30 dias corridos, sob pena de busca e apreensão, independentemente de nova conclusão./r/n4. Às parte sobre o tema 1122, do Superior Tribunal de Justiça: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões ./r/n5.
A relação entre as partes é de consumo, porquanto presentes os requisitos subjetivos (consumidor em sentido estrito e fornecedor, na forma dos arts. 2º, caput, e 3º, caput, respectivamente, da Lei nº 8.078/90) e objetivo (serviço de concessão de rodovias, na forma do art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.078/90).
Submete-se, portanto, ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90./r/n6.
O ponto controvertido repousa sobre a dinâmica dos fatos, bem como sobre ocorrência e extensão de danos patrimoniais e extrapatrimoniais./r/n7.
Ante a inversão do ônus da prova legal determinada pelo art. 14, § 3º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, digam as partes sobre produção de outras provas. -
16/10/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 18:34
Conclusão
-
16/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:43
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:30
Juntada de petição
-
20/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:20
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:40
Expedição de documento
-
02/07/2024 07:26
Expedição de documento
-
16/10/2023 23:43
Conclusão
-
16/10/2023 23:43
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:36
Juntada de petição
-
29/05/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 17:21
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:41
Conclusão
-
04/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 17:10
Juntada de petição
-
29/03/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:06
Juntada de petição
-
08/10/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:42
Conclusão
-
27/09/2021 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:44
Juntada de petição
-
24/06/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 18:39
Conclusão
-
14/06/2021 18:39
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/06/2021 18:39
Juntada de documento
-
14/06/2021 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832805-25.2024.8.19.0002
Banco Volkswagen S.A.
Antonio Carlos Fonseca
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0809405-68.2023.8.19.0211
Rejane Celia da Silva Rocha
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Dafne Reis Picinini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 13:59
Processo nº 0805370-12.2023.8.19.0067
Sergio Francisco Cabral
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcio da Silva Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 10:17
Processo nº 0885570-39.2025.8.19.0001
Luiz Paulo Gama dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Adriana Miranda Ramos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 17:18
Processo nº 0002185-45.2018.8.19.0076
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Enilde de Mattos Lima Chaves
Advogado: Manuella da Silva Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2018 00:00