TJRJ - 0824561-34.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 20:19
Baixa Definitiva
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27/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 20:19
Transitado em Julgado em 27/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MANUEL JOAO PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824561-34.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL JOAO PEREIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante da prevençãodo IIIJuizado Especial Cível deste Regional (processo nº0813132-70.2025.8.19.0209).
Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC e Enunciado nº 2.16.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/07/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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