TJRJ - 0802163-55.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ULISSES BARROSO NETO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802163-55.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES BARROSO NETO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 10:19
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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06/07/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 10:19
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/07/2025 17:25
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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