TJRJ - 0845840-13.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CRUZ JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1 - Vistos etc.
Considerando o teor da certidão cartorária, reconsidero a decisão de ID. 215361288 e, por conseguinte, recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou -
22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:23
Outras Decisões
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CRUZ JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 22:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845840-13.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO ALMEIDA RÉU: MARCELO BARROS SILVA Considerando o teor da certidão cartorária de ID. 215297820, deixo de receber os embargos de declaração eis que intempestivos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se o cumprimento voluntário da sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
07/08/2025 16:50
Outras Decisões
-
07/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0845840-13.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO ALMEIDA RÉU: MARCELO BARROS SILVA Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845840-13.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO ALMEIDA RÉU: MARCELO BARROS SILVA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 21:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
28/05/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO BARROS SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO BARROS SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/04/2025 17:42
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 01/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CRUZ JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:13
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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04/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/01/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 23:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/12/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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