TJRJ - 0847786-20.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DOS SANTOS CAMILO BARBOZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ASTROPAY BRASIL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847786-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS CAMILO BARBOZA RÉU: ASTROPAY BRASIL LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/07/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/07/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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03/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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02/07/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/07/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BON FRAUCHES OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 17:47
Outras Decisões
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16/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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27/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:27
Outras Decisões
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25/02/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:27
Audiência Conciliação não-realizada para 20/02/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/02/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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