TJRJ - 0806206-88.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LUCIMAR MARTINS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o depósito efetuado, à autora para que diga se confere quitação integral ao réu. -
15/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 18:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:11
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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04/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIMAR MARTINS DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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29/05/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 10:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/05/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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