TJRJ - 0806190-37.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/08/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 17/08/2025
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 11:40
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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29/05/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 10:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/05/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 27/03/2025 06:00.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 26/03/2025 06:00.
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26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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