TJRJ - 0005719-12.2021.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1 - Rejeito a alegação de inépcia (páginas 263 e 264), pois a leitura da inicial indica a atribuição de responsabilidade aos réus pelo alegado defeito na prestação de serviço e suas consequências. 2 - Também rejeito a tese de ilegitimidade passiva 'ad causam' (página 265) porque eventual possibilidade de direito de regresso não afasta a possibilidade de responsabilização direta por eventuais danos causados à autora. 3 - Em atenção aos argumentos de páginas 164 a 166, defiro a substituição no polo autor porque promovida pelas únicas sucessoras sob a indicação de ausência de instauração de inventário (páginas 136, 140, 141 e 144). 4 - Declaro o processo saneado e defiro a complementação probatória pela prova pericial requerida pelas partes (ids. 329, 335 e 340), dispensando o exame do pedido de inversão do ônus da prova por sua inutilidade como medida de facilitação da defesa dos interesses dos autores em razão da realização da perícia. 5 - Como a prova foi requerida por todos, caberá a cada qual, oportunamente, o pagamento de 1/3 do valor dos honorários (CPC, artigo 95, 'caput'). 6 - Nomeio perito o eminente gastroenterologista Dr.
Antônio Carlos Nunes de Moraes ([email protected]), integrante da relação de peritos deste c.
TJRJ atualizada até 29 de maio de 2025 conforme disponibilizada no site oficial na data desta decisão. 7 - Estabeleço o prazo de trinta dias para a apresentação do laudo. 8 - Intimem-se, inclusive o eminente perito.
Propostos os honorários, às partes. -
17/01/2025 15:16
Conclusão
-
08/10/2024 11:39
Juntada de petição
-
28/09/2024 13:37
Juntada de petição
-
26/09/2024 10:51
Juntada de petição
-
25/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:10
Juntada de petição
-
12/06/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:59
Documento
-
19/03/2024 15:17
Juntada de petição
-
07/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:56
Outras Decisões
-
06/10/2023 13:56
Conclusão
-
06/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 06:37
Juntada de petição
-
27/05/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 19:38
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:48
Documento
-
12/01/2023 15:49
Documento
-
14/12/2022 13:39
Expedição de documento
-
21/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:12
Expedição de documento
-
21/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:53
Conclusão
-
24/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 15:50
Juntada de petição
-
30/06/2022 18:42
Conclusão
-
30/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:05
Juntada de petição
-
07/02/2022 14:13
Conclusão
-
07/02/2022 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 09:09
Juntada de petição
-
22/08/2021 05:32
Juntada de petição
-
02/08/2021 13:47
Assistência Judiciária Gratuita
-
02/08/2021 13:47
Conclusão
-
02/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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