TJRJ - 0887310-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/07/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0887310-32.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: HELLEN TACIANI MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Presentes os requisitos legais, eis que há indicação médica acerca da necessidade do procedimento cirúrgico, bem como diante do risco de prejuízos irreparáveis à saúde da autora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e DETERMINO que o réu autorize a realização da cirurgia da autora, fornecendo os insumos, materiais e procedimentos necessários, tudo nos termos do laudo médico de fls.204149304, o qual deverá ser realizado preferencialmente no Hospital Norte D’Or (desde que haja credenciamento do hospital), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Intime-se a ré, por OJA de plantão, com urgência.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
04/07/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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