TJRJ - 0838562-97.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ABILIO FERREIRA DA ROCHA NETO em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838562-97.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M-TRADE IMOVEIS LTDA.
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Manifeste-se a parte ré sobre o alegado descumprimento de tutela, uma vez que a parte autora informa que o imóvel continua sem energia elétrica. 2 - As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis.
Não há outras preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado.
Fixo o ponto controvertido em se averiguar a regularidade das cobranças efetuadas pela ré na unidade consumidora do autor.
A parte autora requer a produção de prova documental, testemunhal e pericial.
A parte ré informa no ID 181121317 que não possui provas a produzir.
Defiro a produção de prova documental superveniente que deverá ser juntada aos autos em até 10 (dez) dias.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio expert do Juízo o Dr.
ABILIO FERREIRA DA ROCHA NETO, [email protected], conforme indicação do SEJUD extraída da intranet.
Defiro o prazo de cinco dias para quesitos e indicação de assistentes.
Decorrido o referido prazo, certificados quanto à manifestação das partes, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo, hipótese na qual deverá formular proposta de honorários.
O laudo pericial deverá vir aos autos em trinta dias, contados do depósito dos honorários, que deverá ser realizado pela parte autora, face ao que dispõe o artigo 95, caput, do Código de Processo Civil.
Indefiro a produção de prova testemunhal, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/04/2025 06:00.
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03/04/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/10/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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