TJRJ - 0805067-78.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de RITIELE MARIO MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0805067-78.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA BARBOSA DE FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO: ID 148138504: Nada a prover no tocante a aplicação de multa, já que a decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito determinou que a ré não interrompesse o fornecimento de energia elétrica no "no tocante as faturas impugnadas, bem como as que ultrapassarem 160 kWh/mês".
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos o seguinte: se o medidor tem sido eficaz na medição do real consumo de energia elétrica pela parte autora; se o consumo na residência da parte autora é compatível com a quantidade de kWh que vem sendo apurado pelo medidor; se a parte autora sofreu danos morais.
Determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do Juízo a Dra.
CAROLINE COUTINHO TINOCO, CREA-RJ 2010-138333, e-mail: [email protected].
Nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários-mínimos.
Homologo os honorários periciais para que produzam seus legais e regulares efeitos.
Considerando que a perícia foi determinada de ofício, a teor do art. 95 do CPC,à demandada para adiantar metade dos honorários periciais, considerando que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça.
Defiro a produção de prova documental superveniente, nos termos dos artigos 435 e seguintes do Código de Processo Civil. Às partes para, querendo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito e tudo certificado, intime-se a perita, via portal, para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
MAGÉ, 30 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805067-78.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA BARBOSA DE FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a Contestação de ID. 137938452 é tempestiva, assim como a Réplica de ID. 139203047, visto que esta foi apresentada nos autos de forma espontânea. Às Partes em provas, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, tendo em vista que a parte autora manifestou-se em IDs. 148138504 e 159093383 informando o descumprimento da tutela concedida, faço os autos conclusos. 20 de junho de 2025 GEANNE SOUZA DE MIRANDA Chefe Subst. de Serventia Judicial 30992 -
20/06/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA BARBOSA DE FREITAS - CPF: *53.***.*21-60 (AUTOR).
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25/07/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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