TJRJ - 0871933-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0871933-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
RÉU: SABEMI SEGURADORA SA 1. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 2.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 21:30
Determinada a citação de #Oculto#
-
18/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838562-97.2024.8.19.0002
M. Trade Imoveos LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andre Luiz Machado Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 11:44
Processo nº 0810143-09.2025.8.19.0204
Edna Carvalho Vieira
Claro S A
Advogado: Luiz Claudio Noberto do Amaral Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 14:28
Processo nº 0803576-64.2022.8.19.0204
Condominio Residencial Parque Rio Maravi...
Fabiano Apolinario da Silva
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 17:12
Processo nº 0807572-26.2024.8.19.0002
Renata Vicentis de Oliveira Fernandes
Maicon dos Santos Mendonca
Advogado: Alexandre Jose Pimentel Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 10:06
Processo nº 0806678-40.2022.8.19.0028
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gilson Delfino de Morais
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 11:39