TJRJ - 0812705-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812705-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) À parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, § 3°), acrescidos de custas, se houver.
 
 Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
 
 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º).
 
 O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C..
 
 Não obstante, anote-se no sistema o início da fase de execução forçada. 3) Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes e desde que estando as custas regulares, baixa e arquivo.
 
 Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal. 4) Atente-se o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do C.P.C..
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
 
 LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
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                                            25/06/2025 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 18:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/03/2025 19:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/02/2025 01:02 Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:02 Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:02 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:02 Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:12 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            10/01/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 16:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2024 18:21 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 11:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/09/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:39 Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 16/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 00:39 Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 16/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 00:23 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 09/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 00:07 Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:40 Outras Decisões 
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                                            13/08/2024 15:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 16:44 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            12/06/2024 21:07 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/06/2024 00:17 Decorrido prazo de GIULIANA ZIEMKIEWICZ AMARAL em 05/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 00:45 Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 27/05/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 23:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2024 18:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/03/2024 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2024 14:13 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            19/02/2024 13:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/02/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2024 12:46 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            06/02/2024 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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