TJRJ - 0805872-15.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
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18/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de OLINDA VIEIRA DE JESUS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:28
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805872-15.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLINDA VIEIRA DE JESUS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Tendo em vista a desistência manifestada pela parte autora e o disposto no Enunciado 14.9 do Aviso TJRJ 23/2008, in verbis: "14.9 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito." JULGO EXTINTO O FEITO, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VIII, do NCPC.
Retire-se o feito de pauta.
P.I.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 2 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
03/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:48
Publicado Citação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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