TJRJ - 0807499-81.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0807499-81.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MICHAELI TAVARES DA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, BARROS & SILVEIRA LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
09/07/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 20:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807499-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INDEFIRO O PEDIDO DE SIGILO pois não vislumbro no presente feito nenhuma das hipóteses previstas em lei para o acolhimento do pedido de Segredo de Justiça, havendo de se mencionar que a regra é a PUBLICIDADE dos atos processuais.
Retire-se o sigilo.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:00
Outras Decisões
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25/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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