TJRJ - 0808499-89.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CHRISTIAN JOHANN DE AQUINO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808499-89.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, por ora, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque enquanto não houve manifestação da parte contrária sobre a mesma esta restará inútil a providência em razão da natureza da causa.
Ressalte-se que a possibilidade de autocomposição das partes, na hipótese, pressupõe o interesse de ambos em conciliar, como se infere dos processos em idênticas condições em curso neste Juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso.
Com a resposta, voltem conclusos para análise do interesse e utilidade da designação do ato.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANNA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA E SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CHRISTIAN JOHANN DE AQUINO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 21:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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