TJRJ - 0801230-03.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:25
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 11:56
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0801230-03.2024.8.19.0033 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de requerimento de restituição de coisa apreendida formulado por RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA, visando à devolução dos seguintes bens: a) Aparelho celular Motorola; b) Quantia em espécie de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais).
Os bens foram apreendidos, conforme consta no registro de ocorrência nº 096-02206/2022, que deu origem ao processo nº 0800992-52.2022.8.19.0033, no qual o Ministério Público imputou ao requerente a prática do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Contudo, em grau recursal, o Tribunal deu provimento ao apelo defensivo e absolveu o acusado.
Instado a se manifestar acerca do presente processo, o Ministério Público não se opôs à restituição dos bens (ids. 178091583). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF).
DEFIRO a restituição dos bens apreendidos, um aparelho celular Motorola e a quantia de R$198,00 (auto de apreensão no id. 160841416), uma vez que o acusado foi absolvido no respectivo processo, não podendo tais bens ser considerados instrumentos do crime.
Expeça-se o competente mandado de restituição.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
31/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0801230-03.2024.8.19.0033 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a expedição do alvará de index. 153752496, intime-se.
Nada sendo requerido, cumpra-se index. 149946989.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
03/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0801230-03.2024.8.19.0033 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
MIGUEL PEREIRA, 14 de novembro de 2024.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
15/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:47
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:39
Expedição de Alvará.
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23/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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