TJRJ - 0804255-80.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ALOISIO CARLOS DE VASCONCELLOS NETO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804255-80.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEIA SILVA BATISTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A Trata-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) proposta por EDINEIA SILVA BATISTA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO PAN S.A. É o relatório.
Decido.A decisão do ID 201326972 determinou à parte autora que comprovasse nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a designação de audiência prévia junto ao Núcleo de Proteção ao Consumidor Endividado.
A parte autora, apesar de validamente intimada na pessoa de seus advogados, até a presente data não deu cumprimento à decisão judicial, razão pela qual deve ser extinto o processo por falta de interesse de agir, eis que a via judicial deve ser deflagrada após a tentativa de solução administrativa junto ao núcleo específico de superendividamento do TJ.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve a citação da parte ré, observado o disposto no artigo 98, (sec) 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
ANGRA DOS REIS, 17 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ALOISIO CARLOS DE VASCONCELLOS NETO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804255-80.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEIA SILVA BATISTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A 1) Defiro JG à parte autora.
Anote-se. 2) A fase conciliatória da ação de repactuação de dívidas é precedida de audiência gerida pelo Tribunal de Justiça, por meio de núcleos de atenção ao consumidor superendividado.
O consumidor que se encaixe nessa condição e deseje repactuar suas dívidas pode enviar um email para o endereço [email protected] Assim, deve o autor comprovar o agendamento da audiência de conciliação via Núcleo de Proteção ao Consumidor Endividado, de modo a comprovar o interesse de agir, no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 17 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/06/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINEIA SILVA BATISTA - CPF: *27.***.*86-70 (AUTOR).
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16/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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