TJRJ - 0865730-77.2024.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:18
Juntada de carta
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09/09/2025 12:47
Juntada de carta
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ALICE SOUZA RAMOS CARUSO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865730-77.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISABELLA NEVES DEISLEY, PATRICIA MONTES MACEDO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES BARBOSA NEVES Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ISABELLA NEVES DEISLEY e PATRICIA MONTES MACEDO , em face da sentença proferida no ID 187020129, nos autos da Ação de Interdição de MARIA DE LOURDES BARBOSA NEVES.
As embargantes alegam omissão na r. sentença quanto à necessidade de nomeação de curatela compartilhada, fundamentando que a curatela foi atribuída exclusivamente a Isabella Neves Deisley, apesar de sua residência nos Estados Unidos.
Requerem a inclusão de Patricia Montes Macedo , destacando que Patrícia já possui procuração pública para representar a interditanda e presta-lhe auxílio contínuo, o que foi inclusive reconhecido no deferimento da curatela provisória (ID 125940862) e na manifestação do Ministério Público (ID 185532876).
Os Embargos de Declaração merecem acolhimento.
Compulsando os autos, verifica-se que a alegação de omissão procede.
De fato, a pretensão inicial da curatela compartilhada entre Isabella Neves Deisley e Patricia Montes Macedo foi apresentada e corroborada por elementos probatórios e manifestações processuais.
A residência da curadora Isabella Neves Deisley no exterior é um fato relevante que justifica a necessidade de uma gestão mais próxima e efetiva dos interesses da interditanda, o que se daria com a nomeação de Patrícia Montes Macedo, pessoa de confiança que já auxilia e representa Maria de Lourdes Barbosa Neves.
Ademais, o deferimento da curatela provisória a ambas as requerentes (ID 125940862) e o parecer favorável do Ministério Público (ID 185532876) à curatela compartilhada reforçam a coerência do pleito e a sua adequação aos melhores interesses da curatelada.
Assim, com fulcro no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e integrar a r. sentença de ID 187020129.
Ante o exposto, NOMEIO ISABELLA NEVES DEISLEY e PATRICIA MONTES MACEDO como CURADORAS DEFINITIVAS de MARIA DE LOURDES BARBOSA NEVES, em regime de CURATELA COMPARTILHADA, devendo ambas, conjuntamente, exercerem os encargos da curatela, observando os limites da interdição fixados na sentença.
Intimem-se.
Vista ao MP.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Titular -
08/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:50
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 15:22
Expedição de Termo.
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22/05/2025 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 13:29
Desentranhado o documento
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21/05/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 10:58
Expedição de Termo.
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25/04/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
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15/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ALICE SOUZA RAMOS CARUSO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:50
Nomeado curador
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09/08/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA NEVES em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DIAS DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALICE SOUZA RAMOS CARUSO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
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24/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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21/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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