TJRJ - 0803906-53.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ALOIZIO COSTA GOMES GUIMARAES NETO em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803906-53.2025.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALOIZIO COSTA GOMES GUIMARAES NETO Considerando a expedição do mandado de busca e apreensão, intimo a parte autora para comparecer à CCM, a fim de que seja agendado o cumprimento da diligência com o OJA, na forma do artigo 429 do Código de Normas da CGJ.
CABO FRIO, 1 de julho de 2025.
PAULA CARVALHO SANTANA -
01/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803906-53.2025.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALOIZIO COSTA GOMES GUIMARAES NETO 1- Tendo em vista a prova documental acostada, em especial o contrato firmado pela parte ré index 180686540 e a notificação extrajudicial index 180686541 remetida no endereço constante do pacto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR REQUERIDO. 2- Expeça-se mandado de BUSCA E APREENSÃO, ficando o bem depositado com o(a) autor(a). 3- Executada a liminar, cite-se, para, no prazo legal, contestar ou pagar a integralidade da dívida (Dec-Lei nº 911/69, art.3º). 4- Nesta data determino a inserção da restrição total na base de dados do RENAJUD (art. 3º, §9º da Lei 13.043/14).
Recolhidas as custas para o ato, se for o caso, proceda-se. 5- Sobrevindo certidão positiva de apreensão do veículo, defiro a retirada da restrição. 6- Indefiro o requerimento de tramitação em segredo de justiça, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189, do CPC, bem como, ausente justificativa plausível para o deferimento do sigilo processual, exceção à regra da publicidade que deve nortear os processos judiciais. 7- Indefiro o pedido de expedição de ofícios à Secretaria de Fazenda Estadual, na forma como requerida no item "V", constante da inicial, tendo em vista que os pleitos ali requeridos serão determinados tão somente após a consolidação da propriedade, que se dará com a prolação de sentença, se procedente o pedido.
CABO FRIO, 24 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
25/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:13
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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