TJRJ - 0819868-62.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819868-62.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MEIRELLES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS MEIRELLES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidos: o efetivo consumo da parte autora no período impugnado na inicial; a regularidade das cobranças da ré; a ocorrência de danos morais e materiais 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir. 5 - Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:27
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 05:29
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 05:28
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 05:27
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 05:27
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 05:27
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 05:27
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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