TJRJ - 0805905-57.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0805905-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE FERREIRA CUNHA DE FRANCA RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/9562-26. 2- Ao cartório, anote-se a evolução da classe. 3- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 2.599,02, CNPJ 21.***.***/0001-52, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000078037462 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 4- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805905-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE FERREIRA CUNHA DE FRANCA RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Considerando o requerimento de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, traga a exequente planilha com o valor total que se pretende executar.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:49
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CUNHA DE FRANCA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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13/03/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:27
Juntada de petição
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05/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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