TJRJ - 0850730-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:41
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 400160 ) em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0850730-03.2025.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: BERNARDO DE VILHENA SAADI, LICIA MARGARIDA DE VILHENA SAADI, RODRIGO DE VILHENA SAADI INVENTARIADO: DAVID SAADI 1) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ,caso ainda não constem nos autos: a) certidão de óbito do testador; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 2) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 3) Dispenso a conferência do testamento ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial para envio de cópia do ato lavrado, com fundamento no artigo 11, §1º, da Lei 11.419/2006,in verbis: "[...] Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. [...]; 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 5) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 6) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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