TJRJ - 0801415-02.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801415-02.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN CRISTINA POUBEL DE ABREU DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho determinando a intimação do réu para esclarecimento, id. 210462725.
Manifestação da parte autora informando que não foi normalizado o auxílio-doença, requerendo o restabelecimento do seu auxílio, id. 217352508. É o breve relatório.
Diante da manifestação da parte autora, informando que não foi normalizado o seu benefício de auxílio-doença, intime-se com urgência o réu para que esclareça o informado pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista a parte autora.
ITAOCARA, 18 de agosto de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
18/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:31
em cooperação judiciária
-
18/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:37
em cooperação judiciária
-
21/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801415-02.2023.8.19.0025 DESPACHO ORDINATÓRIO: Ciência da remessa dos mandados de pagamento ao Banco do Brasil.
Itaocara, 08 de Julho de 2025.
Andrezza da Silva de Oliveira - AJ - Matr. 01/31.791 -
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0801415-02.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN CRISTINA POUBEL DE ABREU DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho determinando a intimação da parte autora para fornecimento dos dados bancários, id. 200310157.
Manifestação da parte autora requerendo a expedição de mandado de pagamento para a sua conta pessoal e dos honorários para a conta da patrona, id. 201356275.
Manifestação do réu informando que a parte autora vem recebendo o valor total do benefício, id. 203213846.
Relatado.
Decido.
Consta dos autos que o INSS efetivamente quitou seu débito, acostando aos autos cópia da certidão de pagamento dos RPV’s (id. 190473054), com pedido da parte autora de transferência dos valores para as respectivas contas, o que enseja a extinção do feito.
Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 794, I, do CPC.
Defiro a transferência do valor principal de R$ 8.541,58, mais acréscimos legais, se houver, conforme cópia do id. 190473054, em nome de Kellen Cristina Poubel de Abreu da Silva, CPF nº *78.***.*25-73 - Banco Itaú ,Agência 6093, Conta 33930-4.
E defiro a transferência do valor de honorários advocatícios depositados em favor de SÔNIA MARIA SOROSINI, para a conta bancária: Banco Itáu, Agência 6093, conta 01055-1, no valor de R$ 3.060,27, mais acréscimos legais, se houver, nos termos do id. 190473054.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAOCARA, 25 de junho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
25/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:06
em cooperação judiciária
-
25/06/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:25
em cooperação judiciária
-
13/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOROSINI em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 18:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
20/03/2025 18:33
em cooperação judiciária
-
20/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
-
28/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de KELLEN CRISTINA POUBEL DE ABREU DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de KELLEN CRISTINA POUBEL DE ABREU DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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