TJRJ - 0873802-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de DOUNNYA COLLARES SILVA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0873802-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES FERREIRA MENDES RÉU: DOUNNYA COLLARES SILVA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Cuida-se de ação de cobrança por prestação de serviços.
Afirma o autor que diligenciou por todos os meios que lhe foi possível com intuito de obter o atual endereço da ré, sem sucesso.
Diante disso, requer a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Considerando que a Lei 9.099/95 não traz hipóteses de declínio de competência e remessa dos autos, impõe-se a extinção do feito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95, para que o ajuizamento ocorra de forma célere no juízo competente.
Pelo exposto, sendo a competência para o julgamento fundamentada em critério funcional e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, conforme artigo 51, II da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873802-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES FERREIRA MENDES RÉU: DOUNNYA COLLARES SILVA Index 214883643: Considerando que o mandado retornou com resultado negativo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar novo endereço da parte ré, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
07/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0873802-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MOYSES FERREIRA MENDES RÉU : DOUNNYA COLLARES SILVA ATO ORDINATÓRIO Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025, às 16:30h. ficam initmadas as partes.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SUZANA MACHADO VESPASIANO RAMOS -
09/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873802-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES FERREIRA MENDES RÉU: DOUNNYA COLLARES SILVA Index.204178519: Considerando que o A.R. retornou com resultado negativo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar novo endereço da parte ré, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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