TJRJ - 0825587-98.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CUECAS DUOMO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício Intimem-se. -
24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VIVIAN MORAIS HERMES ZUQUIM DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Id. 154847136: ao autor. -
13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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