TJRJ - 0052570-20.2021.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:02
Confirmada
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22/09/2025 00:05
Publicação
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18/09/2025 16:08
Inclusão em pauta
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12/09/2025 14:41
Remessa
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06/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 126ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 01/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0052570-20.2021.8.19.0002 Assunto: Urbana (Art. 48/51) / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0052570-20.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00473709 APELANTE: ROGERIO DA SILVA ARAUJO ADVOGADO: GABRIELA DA MOTA BATISTA OAB/RJ-172409 APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER -
01/08/2025 11:14
Conclusão
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01/08/2025 11:00
Redistribuição
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01/08/2025 10:08
Remessa
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31/07/2025 11:57
Remessa
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09/07/2025 09:32
Confirmada
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0052570-20.2021.8.19.0002 Assunto: Urbana (Art. 48/51) / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0052570-20.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00473709 APELANTE: ROGERIO DA SILVA ARAUJO ADVOGADO: GABRIELA DA MOTA BATISTA OAB/RJ-172409 APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.I.
CASO EM EXAME1.Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento da pensão por morte requerida pelo apelante.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Este Órgão Julgador não possui competência para conhecer do presente feito, conforme Resolução TJ/TP nº. 01/2023, editada com vista à especialização da atuação dos Órgãos Fracionários deste E.
Tribunal de Justiça, determinando critério de competência funcional, de natureza absoluta, para as Câmaras de Direito Público.4.O ANEXO II do Regimento Interno desta Corte de Justiça, que determina as competências das Câmaras de Direito Público, expressamente prevê questões previdenciárias no rol.5.Frente ao caráter público da relação jurídica existente entre as partes, resta afastada a competência desta Câmara de Direito Privado para conhecer e julgar do recurso.
Precedentes.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.Competência declinada em favor de uma das Câmaras de Direito Público deste E.
Tribunal.
Conclusões: Por unanimidade, DECLINOU-SE DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, na forma do voto do Desembargador Relator. -
03/07/2025 12:09
Documento
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03/07/2025 11:47
Conclusão
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03/07/2025 00:01
Incompetência
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30/06/2025 08:32
Confirmada
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30/06/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 16:57
Mero expediente
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25/06/2025 15:46
Conclusão
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12/06/2025 12:36
Confirmada
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12/06/2025 12:09
Documento
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12/06/2025 00:06
Publicação
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 14:01
Inclusão em pauta
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09/06/2025 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 11:06
Conclusão
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09/06/2025 11:00
Distribuição
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06/06/2025 19:01
Remessa
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06/06/2025 18:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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