TJRJ - 0819305-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:06
Juntada de petição
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
02/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 01:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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15/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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