TJRJ - 0803365-78.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2025 01:59
Transitado em Julgado em 20/09/2025
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE BARROS em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE BARROS em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE BARROS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:59
Homologada a Transação
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03/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:45
Juntada de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803365-78.2025.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BARBOSA DE BARROS RÉU: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA 1-Ao Cartório para anotar, onde couber, o novo endereço do réu informado no ID 220426215. 2-Intime-se a parte ré,para comparecer, pessoalmente, no balcão de atendimento do Cartório, munida de documento de identidade com fé pública e foto, a fim deratificar os termos do acordo de ID220426211.
Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento regular do feito.
Este o entendimento cristalizado no Enunciado Jurídico Cível n. 14.8 publicado pelo Aviso TJ RJ n. 23 de 2008, verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes".
ITAGUAÍ, 27 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
29/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:13
Outras Decisões
-
27/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo:0803365-78.2025.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BARBOSA DE BARROS RÉU: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA Ante a certidão negativa de citação do OJA de ID 219370734 e a proximidade da audiência designada para o dia 03.09.2025, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do réu, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 22 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
25/08/2025 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
25/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE BARROS em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:32
Outras Decisões
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31/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:53
Outras Decisões
-
28/07/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi designada ACIJ (presencial) para o dia 03/09/2025 às 12h 55 min. -
09/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
09/07/2025 12:00
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
09/07/2025 11:39
Outras Decisões
-
08/07/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803365-78.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BARBOSA DE BARROS RÉU: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA ID 205687669.
Indefiro a citação por meio de WhatsApp, ante a dificuldade de se analisar a autenticidade do perfil do destinatário, tampouco a confiabilidade de seu recebimento.
Saliento que a citação é o ato que integra o demandado ao processo, não sendo possível considerar válida a citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, cujo número foi informado unilateralmente pelo autor.
A utilização do aplicativo indicado não garante a certeza da citação da parte ré, razão pela qual não permitiria a aplicação dos efeitos da revelia, caso não houvesse manifestação da parte demandada nos autos, pelo que indefiro o requerido pela parte autora.
Ao autor para informar endereço válido e atualizado para citação, bem como se pretende a citação por OJA, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por impossibilidade de prosseguimento.
ITAGUAÍ, 3 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
03/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:44
Outras Decisões
-
03/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 09:49
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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13/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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