TJRJ - 0245054-07.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:37
Juntada de petição
-
21/07/2025 12:29
Expedição de documento
-
16/07/2025 16:36
Expedição de documento
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Neste feito não há outra pessoa que integre o polo passivo, mas tão-somente o réu Alexandre, como se observa dos personagens.
Ainda que não se possa asseverar que existe vício que macule de nulidade a marcha processual, também não me parece que a questão esteja definitivamente normalizada.
Com efeito, o réu teve sua citação diligenciada no endereço da rua Delgado de Carvalho, 106/101 - Tijuca - RJ (IE000110), diligência que restou infrutífera (IE000116), sendo certo que posteriormente, veio aos autos outro endereço, isto é, rua Joaquim Palhares, 585 ap. 101 - Praça da Bandeira (IE000156), onde nova diligência foi realizada, tendo a Srª.
OJA, certificado que diligenciou ao local, não logrando citar o réu, que estaria em São Paulo, sem previsão de retorno, conforme lhe foi dito pelo Sr.
Ivan, tio do réu. (IE000191).
Novo mandado de citação foi expedido (IE000236), novamente para a rua Delgado de Carvalho, 106 e lá a Sra OJA, ouviu da mãe do réu, Cleide, que ele lá não residia e desconhecia o paradeiro do filho (IE000238).
Embora novas buscas tivessem sido realizadas (Light e Naturgy) não foram identificados outros endereços. (IE000284) Em IE 000325 os sistemas Renajud e Sisbajud trouxeram o mesmo endereço da Praça da Bandeira, qual seja, Rua Joaquim Palhares, 585 ap. 101.
Em seguida, acolhendo o requerimento do autor, foi acolhida a citação do réu por edital.
A partir daí, todos os atos processuais praticados estão revestidos de legalidade, ou seja, réu revel, citado por edital, nomeou-se Curador Especial, que contestou a ação por negativa geral.
No entanto, não houve qualquer diligência na qual o OJA tenha certificado diligência NEGATIVA DEFINITIVA, ou seja, o longa manus deste juízo não se convenceu de que o réu não residia nos endereços diligenciados.
Incrédulo, este Magistrado resolveu fazer buscas nas redes sociais, encontrando perfis compatíveis com traços de personalidade do réu, razão pela qual DETERMINO: 1. expedição de ofício à Secretária de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro a fim de perquirir se o réu é servidor público lotado na PCRJ ou PMRJ, informando o número do CPF, a fim de facilitar a consulta e, em caso positivo, seu endereço atual e eventual lotação e, diante de resposta negativa, convalida-se a citação por edital, não sem antes renovar as diligências nos dois endereços existentes nos autos, indagando-se do tio e da mãe do réu, se ele é servidor público policial civil ou militar do Estado do Rio de Janeiro.
Com as respostas, volvam conclusos. -
07/07/2025 00:43
Conclusão
-
07/07/2025 00:43
Deferido o pedido de
-
08/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:54
Juntada de petição
-
04/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:40
Publicado Despacho em 08/10/2024
-
03/09/2024 17:40
Conclusão
-
03/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:29
Juntada de documento
-
25/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:19
Conclusão
-
23/07/2024 13:19
Publicado Despacho em 29/07/2024
-
23/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:14
Juntada de documento
-
21/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:49
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:01
Publicado Despacho em 16/05/2024
-
21/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:01
Conclusão
-
21/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:25
Juntada de petição
-
02/02/2024 18:02
Juntada de documento
-
29/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:17
Juntada de documento
-
14/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:00
Conclusão
-
01/12/2023 15:00
Publicado Decisão em 18/12/2023
-
01/12/2023 15:00
Decretada a revelia
-
01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:03
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:07
Juntada de petição
-
16/08/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:09
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:46
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:26
Outras Decisões
-
09/03/2023 13:26
Conclusão
-
09/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:42
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 12:21
Conclusão
-
17/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:25
Juntada de petição
-
03/11/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:07
Conclusão
-
12/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:47
Juntada de petição
-
20/06/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:51
Juntada de petição
-
07/06/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 20:32
Conclusão
-
26/07/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:54
Conclusão
-
07/04/2021 12:54
Juntada de documento
-
07/04/2021 09:32
Juntada de petição
-
15/03/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 20:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:27
Juntada de petição
-
05/03/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 19:33
Conclusão
-
09/02/2021 19:33
Outras Decisões
-
09/02/2021 12:28
Juntada de petição
-
01/02/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 02:53
Documento
-
04/01/2021 04:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 10:49
Juntada de documento
-
18/12/2020 07:52
Juntada de petição
-
01/12/2020 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:22
Juntada de petição
-
25/11/2020 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 22:00
Conclusão
-
16/11/2020 21:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 11:13
Conclusão
-
27/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 07:45
Juntada de petição
-
21/10/2020 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 03:26
Documento
-
21/10/2020 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2020 11:54
Conclusão
-
05/08/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:52
Juntada de documento
-
05/08/2020 09:04
Juntada de petição
-
21/07/2020 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 11:27
Juntada de petição
-
13/07/2020 22:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:27
Conclusão
-
14/05/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 13:21
Conclusão
-
28/02/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:21
Juntada de documento
-
27/02/2020 12:11
Juntada de petição
-
17/02/2020 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 10:29
Juntada de petição
-
04/02/2020 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 11:57
Juntada de petição
-
27/01/2020 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 09:32
Documento
-
07/01/2020 13:20
Expedição de documento
-
19/12/2019 17:35
Expedição de documento
-
18/12/2019 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2019 12:59
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2019 12:59
Conclusão
-
18/08/2019 02:49
Juntada de petição
-
28/03/2019 10:37
Conclusão
-
28/03/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 10:40
Juntada de petição
-
14/03/2019 10:38
Juntada de petição
-
12/03/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:39
Conclusão
-
18/12/2018 12:33
Juntada de petição
-
10/12/2018 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2018 13:01
Conclusão
-
06/12/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 12:35
Juntada de documento
-
11/10/2017 13:43
Juntada de petição
-
25/09/2017 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2017 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 11:32
Juntada de documento
-
21/09/2017 12:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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