TJRJ - 0804682-65.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de IVAN DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804682-65.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 189697159, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):Meire Ribeiro Silva de Freitas CPF:*82.***.*13-65 Banco:Banco do Brasil Agência:1581-4 Conta corrente:19112-4 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em indexador 190230678, independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 26 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
26/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de IVAN DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 23:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/04/2025 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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10/02/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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10/02/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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07/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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