TJRJ - 0801248-85.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Via s.a em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801248-85.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: VIA S.A 1) Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 1.548,01, relativo ao depósito judicial index 206109027, a ser creditado na conta informada no index 207250709. 2) Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor remanescente bloqueado de R$ 185,04 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o desbloqueio dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, intime-se o executado para eventual oferecimento de Embargos, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 3) Escoado o prazo, sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para informar os dados bancários para levantamento do crédito, assim como para informar ao Juízo se tem algo a reclamar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC; 4) Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de pagamento e sentença de extinção; VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:26
Outras Decisões
-
09/07/2025 07:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 04:07
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de Via s.a em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801248-85.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: VIA S.A Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/06/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Via s.a em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
29/04/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/04/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:16
Outras Decisões
-
27/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Via s.a em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Via s.a em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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