TJRJ - 0800371-37.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:08
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0800371-37.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA GONCALVES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARRAIAL DO CABO, 11 de agosto de 2025. -
11/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800371-37.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA GONCALVES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).
Assim, considerando que é relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada.
Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida.
Portanto, intime-se o autor para comprovar sua miserabilidade jurídica, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de energia elétrica; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC.
Ressalto que deverá a requente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC.
ARRAIAL DO CABO, 7 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 22:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 22:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/05/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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12/05/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO COUGO ROTHEN em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CASSIA GONCALVES FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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04/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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