TJRJ - 0801943-62.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 10:53 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 10:48 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            04/09/2025 03:23 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 10:49 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            22/08/2025 08:05 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 17:23 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            15/08/2025 00:19 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:51 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801943-62.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO JOSE GABRIEL RÉU: BANCO BMG S/A Ante o certificado no index 215830151 , declaro deserto o recurso, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9099/95 e Enunciado 80 do FONAJE.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 ARRAIAL DO CABO, 9 de agosto de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            12/08/2025 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 16:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/08/2025 06:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2025 06:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 00:44 Publicado Despacho em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 16:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:48 Decorrido prazo de DAMIAO JOSE GABRIEL em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:20 Publicado Despacho em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801943-62.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO JOSE GABRIEL RÉU: BANCO BMG S/A Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).
 
 Assim, considerando que é relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
 
 Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada.
 
 Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida.
 
 Portanto, intime-se o autor para comprovar sua miserabilidade jurídica, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de energia elétrica; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras.
 
 Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC.
 
 Ressalto que deverá a requente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC.
 
 ARRAIAL DO CABO, 7 de julho de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            08/07/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 14:10 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/06/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 00:57 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 18:09 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            30/04/2025 01:55 Decorrido prazo de DAMIAO JOSE GABRIEL em 29/04/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 00:29 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 07:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 15:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/04/2025 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 13:58 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/04/2025 13:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/04/2025 13:58 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 17:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            01/04/2025 17:01 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            31/03/2025 23:58 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 23:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/03/2025 23:58 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 14:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            24/02/2025 14:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            24/02/2025 14:17 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/02/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:58 Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:58 Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 02:32 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            13/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 12:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            07/11/2024 14:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/10/2024 16:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/10/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 10:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2024 12:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/10/2024 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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