TJRJ - 0810957-34.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCIO MELO SOUSA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0810957-34.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO MELO SOUSA RÉU: VIVO S.A.
Embargos de Declaração opostos pelo autor, de id.203099525, em face de sentença de improcedência, id.197674690 Recebo os Embargos de Declaraçãoopostos, poistempestivose, no mérito,osrejeitopor não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de ProcessoCivil.A irresignação desafiarecurso próprio.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
22/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0814965-04.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CORREA FERNANDES RÉU: MARIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VOLTA REDONDA ( 716 ) O autor, apesar de regularmente intimado, não atendeu às determinações do Juízo, estando o processo paralisado há mais de 30 dias, caracterizando abandono.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
PRI.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 30 de abril de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
31/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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16/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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09/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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12/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/12/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/12/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 20:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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