TJRJ - 0913905-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH LOBO CORDELLA em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0913905-39.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : MARIA NAZARETH LOBO CORDELLA REQUERIDO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 218444817 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MARIA NAZARETH LOBO CORDELLA Advogado(s): Dr(a).
BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES - OAB RJ169595, Dr(a).
GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB RJ218757 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH LOBO CORDELLA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0913905-39.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA NAZARETH LOBO CORDELLA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual houve manifestação do executado (index 193270614) no sentido tê-lo realizado conforme decisão judicial consistente reajustar a parcela denominada “ Gratificação de Regência” (ABONO REG A3 L2365 – ABONO REG A3 L2365) de acordo com os índices de reajustes apresentados pela SEEDUC, sendo efetuado na folha de pagamento da servidora o valor de R$ 16,34, que somado à parcela já incorporada de R$ 82,84, perfaz o montante de R$ 99,18 na matrícula 00-0042738-5.
Tal informação foi contestada pelo exequente (index 19348734) que defendeu a não prescrição do “fundo de direito” nas questões de trato sucessivo, conforme preconizado pela Súmula 85 do STJ, aduzindo que a prescrição quinquenal deve ser afastada da aplicação dos índices da gratificação de regência de classe recebida pela parte autora, observando-se o prazo prescricional apenas para o pagamento das prestações vencidas.
A questão em comento foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado sob nº 0026631-20.2016.8.19.0000, admitido aos 06/07/2017 e julgado aos 13/12/2018, no qual restaram fixadas as seguintes teses jurídicas: i) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94; ii) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários.
A tese firmada no aludido IRDR tão somente reconheceu a aplicação, para fins de reajuste do direito pleiteado, dos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
Nesse sentido, ante incidência da Súmula 85 do STJ, não há aplicabilidade da prescrição quinquenal na aplicação dos índices de reajuste da gratificação de regência de classe recebida pela parte autora, observando-se o prazo prescricional apenas para o pagamento das prestações vencidas.
Consoante o julgado do presente feito, a gratificação da regência de classe percebida pela autora deve ser reajustada com base no índice geral aplicado aos vencimentos dos professores estaduais na ativa, ficando garantido o pagamento das diferenças devidas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Considerando todo o exposto e a divergência entre as partes, ao executado para fornecer os índices gerais de reajuste dos vencimentos dos professores públicos estaduais.
Com a vinda das informações, ao Contador Judicial para cômputo e fixação correta do valor da gratificação, observando-se os parâmetros referentes aos juros de mora e à correção monetária constantes na sentença dos embargos de declaração (index 127565020).
Com os cálculos ou manifestação do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação à manifestação ou aos cálculos, intime-se o Contador Judicial para que responda à impugnação, prestando os esclarecimentos devidos, no prazo de 05 dias.
Com a manifestação do Contador, dê-se vista às partes por 05 dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MIRELA ERBISTI Juiz Substituto -
08/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:12
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:14
Juntada de extrato de grerj
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH LOBO CORDELLA em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:29
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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