TJRJ - 0801191-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE BARBOSA MARINHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LIVIA REGINA MUZY DE FRANCA CONTREIRAS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0801191-54.2025.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDILEA APARECIDA DE CARVALHO LOPES FALECIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOPES Cuida-se de alvará judicial entre as partes em epígrafe.
A parte ré ainda não foi citada nos autos.
A parte autora, no index. 185646714, requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
A parte autora pode desistir do processo, independentemente do consentimento da parte ré, enquanto não oferecida por esta a contestação, conforme art. 485, § 4º do CPC.
Este é o caso dos autos, no qual a parte ré ainda nem foi citada.
Portanto, não há qualquer óbice ao acolhimento da manifestação da parte autora.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora no index. 185646714 e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Defiro JG.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça que ora lhe foi deferida.
Sem honorários, eis que não formada a relação processual.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
03/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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