TJRJ - 0811583-66.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO VITORINO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNCAO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JANICE DE ANDRADE RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre remarcação da perícia para o dia 26/08/2025 as 13:00 horas observando-se o requerido em manifestação da Perita no ID 215955616 -
12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FERNANDA MORAES MARQUES em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811583-66.2025.8.19.0066 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GILCELIA LOURDES DE LIMA PENA REQUERIDO: VOLTA REDONDA SORRIA SIM CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Defiro a gratuidade judiciária à autora.
Passo agora a analisar o pedido de tutela antecipada.
A autora narra ter feito tratamento com a ré com o objetivo de implante de próteses, que após exames e avaliações, foi feita proposta do procedimento adequado, e cujo custeio foi realizado através de financiamento junto a instituição indicada pela ré.
Realizados os trabalhos, segundo narra a autora, A prótese final foi instalada, apresentando dentes desalinhados, pinos expostos, desconforto para fechamento da boca e dores recorrentes no maxilar, de forma que não houve reabilitação funcional nem estética, muito menos alívio do sofrimento da paciente.
Em razão disso, a autora pleiteia a produção antecipada da prova pericial “inaudita altera pars”, consistente em perícia em ortodontia a fim de verificar as próteses objeto do tratamento realizado com a ré, alegando urgência ante a necessidade de tratamento para correção, por estarem as referidas próteses provocando dores fortes no maxilar, que em razão dessa situação não consegue comer, podendo afetar a parte óssea local e causar-lhe feridas dentre outros prejuízos.
Da análise dos fatos narrados, bem como da documentação apresentada, verificando-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela requerida, uma vez demonstrados, de forma inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, DEFIRO a PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA pleiteada, para determinar, independente de oitiva da parte contrária, a realização da perícia requerida, para a qual nomeio a perita FERNANDA MORAES MARQUES, CRO 36966, e-mail [email protected], da relação de peritos da SEJUD.
Intime-se a perita para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e estime honorários, cientificando-a de que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça.
Cientifique-a ainda acerca da urgência da medida ora determinada.
Cite-se e intimem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
08/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILCELIA LOURDES DE LIMA PENA - CPF: *21.***.*24-43 (REQUERENTE).
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03/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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